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Auxílio-moradia para residência médica

Atualizado: 16 de jun. de 2023


O que é?


O auxílio moradia é um direito assegurado aos médicos residentes desde 1990, com o objetivo de proporcionar condições adequadas de moradia durante o período em que estão realizando sua residência médica. Esse benefício visa ajudar a minimizar os custos relacionados à habitação, que podem ser significativos, permitindo que você se concentre no seu treinamento e aprimoramento profissional.


A Lei nº 6.932/1981 que dispõe sobre a residência médica, define essa modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.


Quem tem direito ao auxílio moradia?


Todos os médicos residentes regularmente matriculados em programas de residência médica têm direito ao auxílio moradia, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino e pelos programas de residência em que estão inseridos. Esses requisitos podem variar, portanto, é importante consultar as diretrizes específicas da sua instituição e do programa em que você está matriculado.


Entretanto, o Judiciário tem firmado sua posição a favor dos médicos residentes, e tem assegurado o direito do auxílio-moradia, no valor de 30% da bolsa, inclusive para aqueles que já terminaram o curso e não receberam o benefício.


Assim, quem está cursando ou que terminou a residência médica nos últimos 5 anos e não teve acesso a moradia, poderá pleitear o pagamento correspondente ao auxílio-moradia, no valor de 30% do valor da bolsa.


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